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Ato Original
Despacho n.º 2188/2025
Delegação de Competências do Chefe do Serviço de Finanças de Silves, José Manuel de Paiva Rodrigues
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio e nos artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, nos Chefes de Finanças Adjuntos a seguir identificados, as seguintes competências:
I - No Adjunto de Chefe de Finanças, Fernando Pedro Lopes Rodrigues Baptista, a chefia da 1.ª Secção - Tributação do Património. No Adjunto de Chefe de Finanças, Pedro Manuel Guerreiro Sacramento, a chefia da 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa. Na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria de Fátima Silva Januário Rodrigues, a chefia da 3.ª Secção - Justiça Tributária. Na Adjunta de Chefe de Finanças, Ana Cristina Alves Silvares Dias, a chefia da 4.ª Secção - Cobrança.
II - Competências de caráter geral:
1 - Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
2 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
3 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respetiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento;
4 - Assinar toda a correspondência expedida, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofícios/respostas aos tribunais que não envolvam matéria reservada e ou confidencial;
5 - Assinar os mandatos de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
6 - Promover a instrução e informação de quaisquer petições, exposições e revisões oficiosas;
7 - Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;
8 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
9 - Controlar e verificar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução, nos termos do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
10 - Proceder ao controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias.
III - Competências de caráter específico
1 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 1.ª Secção - Tributação do Património, Fernando Pedro Lopes Rodrigues Baptista, compete:
1.1 - Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
1.2 - Promover a instrução, apreciar e decidir as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), exceto os casos em que haja lugar a indeferimento, os pedidos de retificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com exceção dos casos em que haja lugar a indeferimento;
1.3 - Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI e, bem assim, dos elementos relacionados com a documentação apresentada nos termos do artigo 37.º do CIMI, relativo a declarações enviadas pela internet;
1.4 - Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, com exceção das situações em que haja lugar ao indeferimento do pedido, e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e atos que lhe digam respeito;
1.5 - Consultar e verificar no Sistema Informático de Avaliações, todos os prédios avaliados, acionando a correção ou envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, promovendo todos os averbamento e outros procedimentos necessários à conclusão do processo de avaliação;
1.6 - Conferir e elaborar as folhas de transporte e salários e documentação relacionada com salários e transportes dos louvados ou dos peritos;
1.7 - Controlar e fiscalizar o serviço de informatização e conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
1.8 - Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, e outros;
1.9 - Fiscalizar e controlar as liquidações de IMI dos anos anteriores;
1.10 - Controlar todo o serviço de informática do IMI;
1.11 - Controlo dos documentos internos da cobrança da secção.
1.12 - Assinar e controlar a receção e processamento informático da declaração modelo 1 do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), assim como o respetivo pagamento;
1.13 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
1.14 - Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), para efeitos de caducidade;
1.15 - Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º do CIMT, sempre que necessário.
1.16 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto do Selo (IS);
1.17 - Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação do IS;
1.18 - Apreciar e decidir os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo (CIS);
1.19 - Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária;
1.20 - Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extração de verbetes e respetivos averbamentos matriciais;
1.21 - Elaborar despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
1.22 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens abandonados;
1.23 - Controlar os bens prescritos e abandonados a favor do Estado, bem como, proceder à elaboração das respetivas relações e mapas;
1.24 - Proceder ao controlo dos mapas do plano de atividades;
2 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, Pedro Manuel Guerreiro Sacramento, compete:
2.1 - Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos serviços, nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;
2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
2.3 - Controlar as liquidações da competência deste serviço de finanças bem como as remetidas pela Direção de Serviços do IVA (LA, LO, PF);
2.4 - Controlar as petições e os pedidos de revisão oficiosa apresentados pelos sujeitos passivos e promover a remessa célere à Direção de Finanças, nos termos legais;
2.5 - Coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante aos impostos antes referidos ou com ele relacionado, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando assim a sua caducidade;
2.6 - Controlar os documentos internos de cobrança da secção;
2.7 - Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas e promover a sua fiscalização, quando em falta;
2.8 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único mantendo-o permanentemente atualizado, bem como o arquivo dos respetivos documentos de suporte nos termos superiormente definidos;
3 - À Chefe de Finanças Adjunta da 3.ª Secção - Justiça Tributária, Maria de Fátima Silva Januário Rodrigues, compete:
3.1 - Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de reclamação graciosa, promover a instauração dos mesmos, praticando todos os atos com eles relacionados com vista à sua decisão superior;
3.2 - Praticar todos os atos relacionados com os recursos contenciosos, previstos no artigo 80.º do RGIT, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;
3.3 - Nas impugnações judiciais, controlar o cumprimento exato do disposto no n.º 3 do artigo 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) quanto ao prazo e pagamento nele referidos;
3.4 - Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra- ordenação e reclamação graciosa;
3.5 - Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respetivos mapas;
3.6 - Assinar as citações a efetuar por via postal;
3.7 - Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com exceção da aplicação das coimas, da dispensa das mesmas e da inquirição das testemunhas em audiência contraditória;
3.8 - Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;
3.9 - Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho;
4 - À Chefe de Finanças Adjunta da 4.ª Secção - Cobrança, Ana Cristina Alves Silvares Dias, compete:
4.1 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas, na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
4.2 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda, bem como, proceder ao registo da sua entrada e saída no Sistema Local de Cobrança (SLC);
4.3 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade diária e mensal;
4.4 - Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
4.5 - Realização de balanços previstos na lei;
4.6 - Notificação dos autores materiais dos alcances, bem como a elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
4.7 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
4.8 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e /ou liquidam as receitas;
4.9 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;
4.10 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
4.11 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho;
4.12 - Organizar e elaborar a conta de gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;
4.13 - Coordenar e controlar todos os atos relacionados com o Imposto Único de Circulação, designadamente o despacho de concessão de isenções, passagem de segundas vias e certidões;
4.14 - Controlo dos procedimentos e das aplicações informáticas resultantes das alterações efetuadas ao CIS e relativas ao arrendamento urbano;
4.15 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com e emissão/alteração do número de contribuinte através do SGRC mantendo-o permanentemente atualizado, bem como o arquivo dos respetivos documentos de suporte nos termos superiormente definidos;
4.16 - Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como a extração das respetivas certidões de dívida, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do CPPT;
4.17 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, correspondência relacionada com a ADSE, controlo das faltas e licenças, excetuando justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;
IV - Suplência
Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos será minha substituta a Chefe de Finanças Adjunta, Ana Cristina Alves Silvares Dias.
V - Produção de efeitos a:
a) 1 de junho de 2023, relativamente à delegação de competências nas chefes de finanças adjuntas da Justiça Tributária e da Cobrança;
b) 1 de agosto de 2023, relativamente à delegação de competências no chefe de finanças adjunto do Património.
c) 1 de outubro de 2023, relativamente à delegação de competências no chefe de finanças adjunto do Rendimento e Despesa.
Mais ratifico todos os atos praticados pela Chefe de Finanças Adjunta da Secção do Património, Maria Bertina Teixeira Neves, entre 1 de junho de 2003 e 31 de junho de 2023, no âmbito desta delegação de competências que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
10 de fevereiro de 2025. - O Chefe do Serviço de Finanças de Silves, José Manuel de Paiva Rodrigues.
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