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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2192/2026
A Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) tem por missão assegurar as operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, com exceção do património imobiliário, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público.
Tendo em vista o cumprimento das suas atribuições, tornam-se necessárias deslocações diárias em serviço em atos oficiais e de representação, e demais necessidades normais e rotineiras no âmbito das competências deste serviço, as quais impõem recorrentes deslocações dos dirigentes em missões de representação do Estado Português por todo o território nacional.
Considerando que a ETF não dispõe de recursos humanos internos, i. e., motoristas, em número suficiente para assegurar a condução dos veículos que lhe estão afetos, considera-se necessário e pertinente que seja permitido aos seus dirigentes em exercício de funções a possibilidade de conduzir os referidos veículos em deslocações de serviço.
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua atual redação, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores ou agentes dos serviços e organismos da Administração Pública não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
Assim sendo, entende-se que se encontram reunidas as condições legalmente estabelecidas para concessão de uma permissão genérica de condução das viaturas afetas à ETF, atendendo designadamente à aplicação conjugada do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua atual redação.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, no uso dos poderes que lhe foram delegados pela alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 8869-C/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, alterado pelo Despacho n.º 11806/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2025, e o diretor-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, no uso dos poderes que lhe foram subdelegados pela alínea g) do n.º 1 da segunda parte do Despacho n.º 14404/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 4 de dezembro de 2025, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ETF aos seguintes dirigentes:
a) Prof. Doutor José Manuel de Matos Passos, que exerce as funções de diretor-geral da Entidade do Tesouro e Finanças, em regime de substituição, conforme o Despacho n.º 4741-C/2025, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2025;
b) Mestre Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro, que exerce as funções de subdiretora-geral da Entidade do Tesouro e Finanças, em regime de substituição, conforme o Despacho n.º 4741-C/2025, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2025;
c) A licenciada Rita Domingues dos Santos da Cunha Leal, que exerce as funções de subdiretora-geral da Entidade do Tesouro e Finanças, em regime de substituição, conforme o Despacho n.º 4741-C/2025, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2025;
d) O licenciado Nelson Manuel Costa Santos, que exerce as funções de subdiretor-geral da Entidade do Tesouro e Finanças, em regime de substituição, conforme o Despacho n.º 4741-C/2025, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2025.
2 - A permissão conferida no número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que cada um se encontra investido à data da autorização.
13 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes. - 6 de fevereiro de 2026. - O Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
319965267
