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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2197/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Eduardo José da Silva Farinha, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e de contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
b) Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, de acordo com a legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Justificar e injustificar faltas;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e em outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
j) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
k) Autorizar a utilização de veículo próprio e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;
l) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao estrangeiro e no estrangeiro quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
m) Autorizar, em situações excepcionais, devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
n) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
o) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
p) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
q) Autorizar a constituição e movimentação de fundos permanentes até ao limite de um duodécimo das dotações orçamentais;
r) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
s) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e à antecipação até dois duodécimos por rubrica.
2 - Delego ainda no chefe do meu Gabinete, licenciado Eduardo José da Silva Farinha, os poderes para a prática dos actos referidos no número anterior relativamente ao serviço do Defensor do Contribuinte.
3 - Ratifico os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete desde 15 de Abril de 2002, no âmbito da presente delegação de competências, relativamente à Comissão Nacional do Euro, Comissão de Normalização Contabilística, Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA), Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações (CAR) e Secção Especializada de Apoio às Reprivatizações (SER).
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
30 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
