Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21979/2009
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, conjugada com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 64/93, de 25 de Agosto, é concedido ao vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., Dr. Fernando Manuel Fernandes Alves, autorização para acumular aquelas funções dirigentes com as de docência no Instituto Superior de Gestão Bancária.
A presente autorização produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2009.
16 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
202357532