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Ato Original
Despacho n.º 2198/2026
Pelo Despacho n.º 14760/2024, de 13 de dezembro, a Força Aérea foi autorizada a realizar a despesa, no ano de 2025, com a aquisição do serviço de revisão geral de três módulos Core dos motores F100 das aeronaves F-16, até ao montante máximo de 10 100 000,00 EUR (dez milhões e cem mil euros), ao qual não é aplicável o imposto sobre o valor acrescentado, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar, na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», no Projeto «F-16 Sustentação».
Ao abrigo da autorização conferida pelo Despacho n.º 14760/2024, de 13 de dezembro, a Força Aérea celebrou o Contrato n.º 25IN500123, no valor de 10 099 682,03 EUR (dez milhões, noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e dois euros e três cêntimos), com a empresa Patria Belgium Engine Center SRL, tendo o mesmo obtido o visto do Tribunal de Contas em 18 de julho de 2025 o que, atento o prazo de execução estabelecido contratualmente, conduziu à sua extensão, em parte, para 2026, resultando na necessidade de reprogramar os encargos em conformidade, mantendo-se o financiamento através das verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento da Força Aérea.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a proceder à reprogramação dos encargos relativos à despesa autorizada pelo Despacho n.º 14760/2024, de 13 de dezembro, para o ano de 2026, no montante de 5 136 268,51 EUR (cinco milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta e um cêntimos), imposto sobre o valor acrescentado não incluído, a financiar através das verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento da Força Aérea, na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», no Projeto «F-16 Sustentação».
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização pelo Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
12 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319964896
