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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21980/2009
Nos termos do artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), aplicável ao presente caso por remissão do n.º 4 do artigo 131.º da referida lei, e do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de Abril, a gestão patrimonial e financeira da Universidade de Aveiro é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvida a reitora da Universidade e com as competências fixadas no artigo 12.º dos mencionados Estatutos.
Assim, ao abrigo da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2009, de 27 de Abril:
1 - É nomeada fiscal único da Universidade de Aveiro, a empresa António Magalhães & Carlos Santos, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único da Universidade de Aveiro a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao respectivo reitor, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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