Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 22 030-N/2007
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da Deliberação do Senado n.º 33/2006/SU, de 8 de Novembro e na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-941/2007 nos termos do Despacho n.º 11949-E/2007, de 15 de Junho e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, foi adequado o curso de licenciatura em Psicologia:
Artigo 1.º
Adequação do curso
A Universidade da Madeira, adequa o curso de licenciatura em Psicologia, adiante designado por curso, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de créditos, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos adequado da licenciatura em Psicologia são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 4.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são fixadas nos termos da lei.
Artigo 5.º
Normas regulamentares
1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
d) Regime de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de precedências;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria no Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto;
g) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógicos e científico.
2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 1.º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.
Artigo 6.º
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação dos alunos da Universidade da Madeira.
Artigo 7.º
Regras de transição
As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 8.º
Entrada em funcionamento
A adequação do curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.
24 de Julho de 2007. - O Presidente do Senado Universitário, Pedro Telhado Pereira.
ANEXO
Estrutura curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira.
2 - Curso: Psicologia.
3 - Grau ou diploma: licenciatura.
4 - Área científica predominante do curso:
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
6 - Duração normal do curso: três anos (seis semestres).
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7