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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2205/2020
Reconhecimento de fundação
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil e com os fundamentos constantes da informação DAJD/219/2019, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 35/FUND/2019-SGPCM, reconheço a Pereira Monteiro Fundação.
20 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
312990849