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Ato Original
Despacho n.º 2205/2026
Considerando que o Decreto-Lei n.º 68/2025, de 11 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, diploma que estabeleceu a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), e que o Decreto Regulamentar n.º 6/2025, de 11 de abril, aprovou a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN);
Considerando ainda que a Portaria n.º 2/2026/1, de 5 de janeiro, definiu a estrutura nuclear da DGAPDN e as competências das respetivas unidades orgânicas, designadas de direções de serviços, e fixou em oito (8) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em uma (1) a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares;
Importa agora definir e implementar a estrutura flexível da DGAPDN, tendo em vista criar as condições necessárias à prossecução da missão e atribuições da DGAPDN.
Assim, tendo presente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 6/2025, de 11 de abril, bem como na Portaria n.º 2/2026/1, de 5 de janeiro, ao abrigo do previsto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2025, de 25 de julho, foram criados, na dependência direta do Diretor-Geral, com a natureza de unidade orgânica flexível:
a) O Gabinete de Controlo Interno (GCI);
b) O Gabinete de Contração Publica (GCP).
1.1 - Compete, nomeadamente, ao GCI:
a) Assegurar, em articulação com a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, o acompanhamento regular da implementação, funcionamento e fiabilidade do sistema de controlo interno previsto no artigo 15.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual;
b) Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares e acompanhar a concretização das medidas decorrentes das recomendações formuladas por sua iniciativa ou por entidades de controlo externo;
c) Assegurar a elaboração, monitorização e atualização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como a identificação e o acompanhamento da execução das respetivas medidas preventivas e corretivas, e a avaliação da necessidade da sua revisão em função de alterações legislativas, regulamentares ou procedimentais relevantes, designadamente as emitidas pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC);
d) Assegurar a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, corrupção, fraude e erro;
e) Desenvolver e assegurar o cumprimento das normas e procedimentos decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação complementar, através do Encarregado de Proteção de Dados (EPD);
f) Criar e implementar as medidas adequadas para a conformidade dos sistemas de informação com a legislação aplicável, em articulação com o EPD;
g) Verificar a fiabilidade e a integridade da informação e os meios utilizados para salvaguardar os ativos da DGAPDN;
h) Prevenir e mitigar situações de favorecimento, conflitos de interesses ou práticas discriminatórias;
i) Assegurar, elaborar e implementar os adequados mecanismos de gestão, planeamento, execução, revisão, controlo e aprovação das operações, nomeadamente, o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), o Plano de Atividades, o Relatório de Atividades e o Balanço Social;
j) Verificar a conformidade das atividades desenvolvidas com os objetivos, planos de atividade, normas internas e legislação em vigor;
k) Realizar ações de auditoria interna de acordo com planos aprovados ou por determinação superior;
l) Realizar análises comparativas dos procedimentos existentes com base nos resultados obtidos nas auditorias, com vista a identificar as melhores práticas nos serviços da DGAPDN, e a implementar as alterações necessárias a uma maior eficiência na utilização dos recursos existentes;
m) Prestar apoio técnico ao Diretor-Geral na melhoria contínua dos sistemas de controlo interno e dos processos de gestão, mediante a emissão de pareceres no âmbito das suas competências.
1.2 - Compete, nomeadamente, ao GCP:
a) Promover o desenvolvimento, escolha e a adoção do procedimento adequado, e respetivas peças processuais, para efeitos da formação dos contratos, nos termos, designadamente, do Código de Contratos Públicos, no âmbito do património, das infraestruturas, do armamento e equipamento militares, de desmilitarização e alienação de material militar, assim como de outras matérias consideradas relevantes no âmbito das competências da DGAPDN, tais como a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento da direção-geral;
b) Assegurar a recolha dos elementos necessários à instrução do procedimento adotado, em especial, as especificações técnicas a integrar no caderno de encargos, junto da unidade orgânica responsável pela proposta do processo de formação do contrato;
c) Propor, em articulação com a unidade orgânica responsável pelo processo de formação do contrato, o júri do procedimento e/ou o(s) gestor(es) do contrato;
d) Assegurar a publicitação e tramitação eletrónica dos procedimentos de contratação pública, bem como dos contratos celebrados;
e) Assegurar a instrução dos processos relativos a contratos que nos termos da lei devam ser submetidos a fiscalização do Tribunal de Contas;
f) Colaborar com o GCI e as demais unidades orgânicas nas auditorias e inspeções realizadas à DGAPDN, no âmbito da contratação pública;
g) Promover ou assegurar, designadamente mediante a informação prestada pela unidade orgânica responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, a modificação objetiva, a prorrogação e a aplicação de sanções contratuais, promover a liberação das cauções prestadas pelos cocontratantes, em coordenação com a unidade orgânica ou o gestor responsável pelo acompanhamento da execução contratual, no domínio dos seguintes contratos:
I - De aquisição e manutenção de armamento e equipamentos militares, em execução das capacidades inscritas na Lei de Programação Militar (LPM);
II - De desmilitarização e de alienação de material militar;
III - De empreitadas de conservação e manutenção do património imobiliário disponibilizado para rentabilização previsto na Lei de Infraestruturas Militares (LIM), bem como de infraestruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);
IV - De outras matérias consideradas relevantes no âmbito das competências da DGAPDN.
h) Prestar apoio técnico-jurídico aos júris dos procedimentos e aos gestores de contratos designados para efeitos do acompanhamento da execução dos contratos celebrados.
2 - São ainda criados, na dependência direta do Diretor-Geral, com a natureza de unidade orgânica flexível:
a) O Gabinete de Gestão de Recursos (GGR);
b) O Gabinete de Apoio à Direção (GAD).
2.1 - Compete, nomeadamente, ao GGR:
a) Planear, elaborar e preparar os orçamentos anuais da DGAPDN e promover as ações necessárias à sua execução e controlo anual, considerando as várias fontes de financiamento;
b) Assegurar a gestão e administração dos recursos financeiros da DGAPDN, em articulação com a Secretaria-Geral do MDN (SGMDN), quando aplicável;
c) Assegurar a gestão e administração dos recursos patrimoniais da DGAPDN, em articulação com a SGMDN, quando aplicável;
d) Acompanhar, monitorizar e informar no âmbito da execução financeira dos diversos orçamentos, nomeadamente da LPM, LIM, OTAN, receitas próprias e verbas de funcionamento, bem como fornecer os elementos necessários para a elaboração dos respetivos relatórios;
e) Preparar, coordenar e participar nas auditorias financeiras às infraestruturas OTAN, internacionais e conjuntas;
f) Assegurar a preparação da emissão da documentação orçamental e financeira necessária para a instrução dos processos de toda a contratação pública desenvolvida na DGAPDN;
g) Assegurar o registo financeiro dos projetos no âmbito da OTAN, na plataforma existente para esse efeito;
h) Propor e executar as políticas de recursos humanos da DGAPDN;
i) Assegurar a gestão de recursos humanos da DGAPDN, em articulação com a SGMDN, quando aplicável;
j) Propor, promover e apoiar a aplicação de medidas de modernização administrativa;
k) Propor e promover o recrutamento e seleção de recursos humanos necessários à DGAPDN e assegurar o apoio administrativo aos processos técnico-administrativos associados;
l) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores, garantindo a sua confidencialidade;
m) Assegurar o registo e controlo da assiduidade;
n) Organizar, atualizar e enviar a informação relevante para efeitos de processamento centralizado de remunerações, abonos, descontos e prestações complementares;
o) Elaborar, propor a aprovação e gerir os mapas de pessoal, de férias e de licenças e assegurar a sua monitorização;
p) Promover e coordenar a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e assegurar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, a recolha e o tratamento de dados necessários ao seu adequado controlo e monitorização;
q) Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, o diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores, bem como propor e assegurar a execução do plano anual de formação, para afeiçoamento profissional dos recursos humanos;
r) Garantir a gestão da correspondência e assegurar a organização, conservação e acessibilidade do arquivo geral da DGAPDN, e o atendimento ao público no período estipulado;
s) Assegurar, em articulação com a SGMDN, o cumprimento da legislação em vigor sobre a segurança e saúde no trabalho;
t) Garantir o desenvolvimento dos procedimentos administrativos relativos às deslocações em território nacional e no estrangeiro;
u) Assegurar a gestão do economato e do parque automóvel da DGAPDN;
v) Garantir a participação em grupos de trabalho, no âmbito de matérias de natureza financeira e de recursos humanos.
2.2 - Compete, nomeadamente, ao GAD:
a) Garantir a assessoria à atividade da DGAPDN;
b) Assegurar as funções no âmbito do secretariado de apoio à DGAPDN;
c) Acompanhar os procedimentos de contratação relativos à aquisição de bens e serviços para efeitos de funcionamento da DGAPDN, enquadráveis no regime do ajuste direto simplificado;
d) Assegurar a gestão do parque informático e manutenção das aplicações informáticas, em articulação com a SGMDN, promovendo a contínua adequação aos objetivos e necessidades da DGAPDN;
e) Promover a modernização tecnológica, através da uniformização, coerência, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e sistemas de tecnologias de informação e comunicação que permitam aumentar a eficiência e o funcionamento das unidades orgânicas;
f) Instalar e organizar o inventário dos componentes de hardware e software e documentação da arquitetura de comunicação de dados, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
g) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, assim como da prevenção e mitigação de incidentes de segurança em articulação com a SGMDN, quando aplicável;
h) Prestar apoio técnico especializado às unidades orgânicas e acompanhar a implementação dos sistemas de tecnologias de informação e comunicação;
i) Desenvolver os procedimentos de contratação de bens e equipamentos dos sistemas de tecnologias de informação e comunicação, com o apoio e acompanhamento do Gabinete de Contratação Pública;
j) Gerir o sítio da internet e a área reservada da intranet da DGAPDN;
k) Assegurar e coordenar a comunicação institucional da DGAPDN.
3 - Na Direção de Serviços de Armamento, Equipamento e Indústria (DSAEI), a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 2/2026/1, de 5 de janeiro, é criada a Divisão de Armamento, Equipamento e Indústria (DAEI).
3.1 - Compete, nomeadamente, à DAEI:
a) Colaborar com a Equipa Multidisciplinar no desenvolvimento de programas de armamento, de âmbito nacional e internacional;
b) Coadjuvar, sempre que necessário, a Equipa Multidisciplinar na supervisão e coordenação da estruturação e na execução dos programas de capacitação estruturantes do Estado Maior General das Forças Armadas (EMGFA) e dos ramos das Forças Armadas (FA), decorrentes dos planos para a edificação das necessidades previstas para as capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança;
c) Colaborar com a Equipa Multidisciplinar na promoção, operacionalização e monitorização da Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial da Defesa (EDBTID);
d) Elaborar e propor, em articulação com os ministérios competentes, a legislação referente ao controlo da atividade de indústria e comércio de produtos relacionados com a defesa, no quadro da legislação internacional em vigor;
e) Estabelecer normas e procedimentos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e ao exercício das atividades de indústria e comércio de armamento pelas empresas nacionais, supervisionando o cumprimento das disposições legais aplicáveis;
f) Propor a concessão de autorizações relativas ao acesso das empresas ao exercício das atividades de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, emitir as declarações de elegibilidade quando necessário e controlar as atividades delas decorrentes;
g) Gerir os processos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa e emitir as respetivas licenças e certificados;
h) Estudar e propor, em coordenação com as FA, as medidas de política, doutrina e procedimentos relativos ao seu apoio logístico;
i) Emitir as licenças e os certificados inerentes à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa;
j) Elaborar e propor, em articulação com outros ministérios, a legislação referente ao controlo da atividade de indústria e comércio de produtos relacionados com a defesa, no quadro da legislação internacional em vigor;
k) Coordenar e promover os processos de alienação e desmilitarização de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa, assegurando apoio técnico, emitindo pareceres e propondo os respetivos procedimentos de contratação pública;
l) Exercer as funções de Centro Nacional de Catalogação (CNC) OTAN e, na qualidade de Autoridade Nacional, garantir a definição, planeamento, coordenação e execução das políticas de defesa no domínio da catalogação;
m) Promover o estudo e o desenvolvimento da doutrina e procedimentos do Sistema OTAN de Catalogação, com a correspondente adaptação e elaboração de documentação técnica, e assegurar a sua implementação pelas entidades integrantes do Sistema Nacional de Catalogação;
n) Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da catalogação;
o) Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação (SNC) em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação (SOC) e com o Sistema Integrado de Gestão (SIG), em apoio das funções logísticas dos ramos das FA, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico, perseguindo objetivos de interoperabilidade;
p) Coordenar e gerir o sistema de normalização de defesa nacional, fomentar a normalização dos sistemas, equipamentos, produtos e infraestruturas de interesse para as FA nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional, perseguindo objetivos de interoperabilidade;
q) Assegurar processo de catalogação do material e as transações de catalogação com os centros congéneres dos países com SOC;
r) Efetuar a gestão central dos dados mestre de materiais de primeiro nível do SIG;
s) Assegurar a formação técnica aos gestores e operadores do SNC;
t) Colaborar com a Equipa Multidisciplinar na elaboração de propostas e promoção de políticas e estratégias de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional;
u) Colaborar com a Equipa Multidisciplinar, assegurando a integração e alinhamento das diretivas governamentais, europeias e outras aplicáveis, referidas na alínea anterior, bem como coordenar a respetiva implementação no âmbito das suas competências;
v) Colaborar, com a Equipa Multidisciplinar, no estudo e elaboração de propostas de política relativa ao apoio logístico nas FA, e na definição da respetiva doutrina, normativos e procedimentos, em ligação às organizações internacionais de defesa;
w) Colaborar com a Equipa Multidisciplinar na promoção e coordenação, em cooperação com o EMGFA e com os ramos das FA, projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa.
4 - Na Direção de Serviços de Infraestruturas, Ambiente e Ordenamento do Território (DSIAOT), a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 2/2026/1, de 5 de janeiro, é criada a Divisão de Infraestruturas, Ambiente, Qualidade e Ordenamento do Território (DIAQOT).
4.1 - Compete, nomeadamente, à DIAQOT:
a) Elaborar estudos de apoio à definição das políticas no domínio das infraestruturas;
b) Participar no desenvolvimento de programas de infraestruturas militares, de âmbito nacional e internacional;
c) Coordenar, em articulação com o EMGFA, os ramos das FA, outras entidades, nomeadamente a OTAN, a conceção, execução e manutenção de infraestruturas em projetos conjuntos;
d) Assegurar o cumprimento dos compromissos nacionais, no âmbito da OTAN, relativos às infraestruturas e aos respetivos sistemas de comando e controlo;
e) Propor e participar no controlo da afetação de fundos especiais destinados à construção e manutenção de infraestruturas militares;
f) Elaborar, propor, coordenar e acompanhar a política de Defesa no domínio do ambiente, garantindo a sua execução;
g) Propor, implementar e coordenar atividades de caráter ambiental, incluindo a gestão da energia e dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
h) Promover a integração das matérias ambientais no planeamento estratégico e no desenvolvimento de capacidades, reforçando a sustentabilidade e a resiliência;
i) Intervir, como órgão técnico no domínio do ambiente, em processos relativos a armamento, equipamento, infraestruturas e serviços de defesa, e cooperar com os ramos das FA na implementação e manutenção de sistemas de gestão ambiental;
j) Promover a integração de critérios ambientais e de sustentabilidade nos procedimentos de contratação pública da Defesa Nacional, designadamente através da aplicação de princípios de Compras Públicas Ecológicas, em articulação com as orientações nacionais e europeias aplicáveis;
k) Integrar os impactes das alterações climáticas no desenvolvimento de capacidades e no planeamento estratégico da Defesa, promovendo, de forma transversal, a mitigação e adaptação às alterações climáticas, garantindo a sua coerência com os objetivos estratégicos nacionais e internacionais nesta matéria;
l) Coordenar, com a colaboração da DSPTM, a definição e execução da política de Defesa em matéria de ordenamento do território e urbanismo, assegurando a sua utilização integrada no apoio ao planeamento, à decisão e à gestão de infraestruturas e áreas de interesse para a Defesa;
m) Coordenar, com a colaboração da DSPTM, o acompanhamento e revisão das iniciativas legislativas, regulamentares, de planeamento, programas, projetos e intervenções com impacto relevante no uso e ocupação do solo, emitindo pareceres e propostas de interesse para a Defesa;
n) Coordenar, com a colaboração da DSPTM, a elaboração, revisão, execução e monitorização dos instrumentos de gestão, nomeadamente no âmbito dos sistemas e bases de dados de informação geográfica;
o) Coordenar a articulação permanente com os ramos das FA, outros serviços e organismos do MDN, entidades da administração central, serviços cartográficos e demais entidades públicas relevantes, promovendo a coerência com as necessidades da Defesa e a partilha e validação de informação geográfica e cartográfica;
p) Exercer as funções de Autoridade Nacional para a Garantia Governamental da Qualidade na área da Defesa Nacional, assegurando o acompanhamento dos contratos celebrados entre países, organismos da OTAN e empresas da indústria nacional de Defesa;
q) Assegurar que os contratos celebrados entre países, organismos da OTAN ou outros parceiros e empresas da indústria nacional de Defesa cumpram as normas AQAP - Allied Quality Assurance Publications aplicáveis;
r) Promover ações de sensibilização, consciencialização e formação, bem como a difusão de informação, nos domínios do Ambiente, incluindo a divulgação do Prémio de Defesa Nacional e Ambiente, Qualidade e Ordenamento do Território;
s) No âmbito das suas competências participar, sob coordenação da DSPTM, na elaboração da proposta da LIM;
t) No âmbito das suas competências colaborar com a DSAEI no sistema de normalização de Defesa Nacional.
5 - Na Direção de Serviços de Património e Turismo Militar (DSPTM), a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 2/2026/1, de 5 de janeiro, é criada a Divisão de Património e Turismo Militar (DPTM).
5.1 - Compete, nomeadamente, à DPTM:
a) Elaborar os estudos necessários à definição das políticas no domínio do património imobiliário;
b) Contribuir para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial;
c) Contribuir para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia, e para o desenvolvimento de bases de dados georreferenciados;
d) Participar na elaboração da proposta de LIM;
e) Assegurar e monitorizar e coordenar a execução e controlo da LIM, propondo os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário e infraestruturas afetos à Defesa Nacional disponíveis para rentabilização, em articulação com as entidades competentes;
f) Propor os atos e procedimentos necessários à constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública, e aos embargos e demolições, nos termos da legislação aplicável;
g) Efetuar os procedimentos necessários ao licenciamento nos termos das servidões militares, de acordo com a legislação aplicável;
h) Promover e manter atualizado o inventário e cadastro, bem como a inscrição matricial e o registo predial, de todos os imóveis afetos à Defesa Nacional e assegurar a produção e gestão da informação associada a esses bens imóveis;
i) Assegurar a representação na Unidade de Gestão Patrimonial do MDN;
j) Estudar e propor medidas de política e iniciativas no âmbito do turismo militar, incluindo o histórico-cultural, bem como monitorizar a sua implementação, assegurando a sua promoção e divulgação em articulação com a estratégia nacional de turismo e a área da cultura;
k) Efetuar, em estreita articulação com os ramos das FA, as autarquias locais e outras entidades, o levantamento do património histórico-militar e cultural e elaborar estudos de exequibilidade de integração e desenvolvimento de produtos turísticos e de produtos culturais;
l) Participar na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, militar ou civil, a particulares e empresas, de bens, serviços e direitos, sem prejuízo das competências atribuídas às FA e demais entidades competentes.
6 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 2/2026/1, de 5 de janeiro, e em conformidade com o artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, é criada a Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Programação, Projetos, Investigação, Desenvolvimento e Inovação (EM).
6.1 - Compete, nomeadamente, à EM:
a) Supervisionar, elaborar, propor e atualizar, com a colaboração com o EMGFA e dos ramos das FA, os planos decorrentes da análise das necessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança e acompanhar a respetiva execução;
b) Supervisionar, coordenar e elaborar, com a participação da DSAEI, o desenvolvimento de programas de armamento, bem como as atividades de programação inerentes ao ciclo de planeamento de forças e desenvolvimento de capacidades militares, de âmbito nacional e internacional;
c) Participar na elaboração da proposta de LPM e assegurar a sua coordenação, execução e controlo, com a colaboração do GCP, do GGR e da DSAEI;
d) Promover a operacionalização e monitorização, em articulação e estreita cooperação com a idD - Portugal Defence, S. A., e demais entidades relevantes em função da matéria, a Estratégia de Desenvolvimento da Base Tecnológica e Industrial da Defesa (EDBTID);
e) Promover a articulação com o sistema de ensino superior militar e respetivos centros de investigação, com a IdD ― Portugal Defence, SA, no âmbito de projetos e programas de inovação, investigação, e desenvolvimento da Defesa Nacional;
f) Coordenar, com a colaboração da DSAEI, a elaboração de propostas e da promoção e revisão de políticas e estratégias de investigação, desenvolvimento e inovação da Defesa Nacional, assegurando a sua integração e alinhamento com as diretivas governamentais, europeias e outras aplicáveis, bem como coordenar a respetiva implementação global;
g) Coordenar, com a colaboração da DSAEI, os estudos e elaboração de propostas de política relativa ao apoio logístico nas FA, e na definição da respetiva doutrina, normativos e procedimentos, em ligação às organizações internacionais de defesa;
h) Gerir, desenvolver, acompanhar e prestar apoio técnico especializado na promoção e coordenação de projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa, em cooperação com o EMGFA e com os ramos das FA;
i) Assegurar, em articulação com a DGPDN, a participação em organizações, entidades e grupos de trabalho nacionais e internacionais, de âmbito bilateral e multilateral bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional, no âmbito deste artigo.
6.2 - Ao Chefe da EM, em função da natureza e complexidade das funções, é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a Diretor de Serviços.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2026.
13 de fevereiro de 2026. - O Diretor-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, António José de Morais Baptista.
319965139
