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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2206/2020
Extinção de fundação
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 192.º do Código Civil e da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação DAJD/229/2019, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 9/FUND/2019-SGPCM, declaro a extinção da Solidários - Fundação para o Desenvolvimento Cooperativo e Comunitário, pessoa coletiva n.º 501612564.
20 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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