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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 2213/2011
1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, delego no subdirector-geral de Energia e Geologia, engenheiro Pedro Manuel de Sousa Gonçalves, nomeado pelo Despacho n.º 1465/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 18 de Janeiro de 2011, as seguintes competências no âmbito da Direcção de Serviços de Combustíveis (DSC), da Direcção de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovação (DSREI) e da Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários, Internacionais e Ambientais (DSACIA):
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites por aqueles serviços;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados e o respectivo pagamento, de acordo com a legislação aplicável;
c) Autorizar deslocações em serviço no interior do País, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
e) Autorizar a atribuição de abonos ou regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
f) Autorizar despesas excepcionais de representação até ao montante de (euro) 1250;
g) Empossar e assinar termos de aceitação relativos aos trabalhadores da Direcção-Geral de Energia e Geologia, conforme a legislação aplicável;
h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 12 500;
i) Mandar proceder às publicações no Diário da República previstas no Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 183/94, e 7/2000, de 1 de Julho, e de 3 de Fevereiro, respectivamente, e no Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, cuja competência seja da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
j) Praticar e assinar todos os actos relativos à constituição de servidões administrativas de gás, previstos no Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, da competência da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
k) Reconhecer entidades inspectoras no âmbito da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho e da Portaria n.º 1211/2003, de 16 de Outubro;
l) Reconhecer entidades instaladoras e montadoras no âmbito do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto;
m) Inscrever entidades exploradoras no âmbito da Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro;
n) Actualizar no Diário da República o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas entidades inspectoras das instalações de combustíveis derivados do petróleo, a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo, aprovado pela Portaria n.º 1211/2003, de 16 de Outubro;
o) Actualizar no Diário da República os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás previstos na Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto;
p) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/82, regulamentado pela Portaria 228/90, de 27 de Março, bem como nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril os planos de racionalização do consumo de energia (PREn);
q) Conceder, nos termos da Portaria n.º 228/90, de 27 de Março, o reconhecimento de técnicos ou entidades como auditores energéticos ou autores de planos de racionalização dos consumos;
r) Aprovar, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril, os Planos de Racionalização Energética, relativos aos edifícios de serviços;
s) Autorizar a emissão das guias de receita relativas à cobrança da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril;
t) Aprovar, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia, aprovado pela Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril, os valores de referência para consumos específicos;
u) Praticar todos os actos cuja competência seja da Direcção-Geral de Energia e Geologia, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), decorrentes da aplicação das Portarias n.os 681/2000, de 30 de Agosto, 400/2004, de 22 de Abril, rectificada pela Portaria n.os 381/2005, de 5 de Abril, 198/2001, de 13 de Março, rectificada pela Portaria n.º 1219-A/2001, de 23 de Outubro, 383/2002, de 10 de Abril, 394/2004, de 19 de Abril, rectificada pela Portaria n.º 455/2005, de 2 de Maio, 1214-B/2000, de 27 Dezembro, 903/2003, de 28 de Agosto, 436/2003, de 27 de Maio, rectificada pela Portaria n.º 902/2003, de 28 de Agosto, 262/2004, de 11 de Março, 456/2005, de 2 de Maio, e 130-A/2006, de 14 de Fevereiro.
2 - Delego ainda competências nas matérias atinentes à segurança de abastecimento e à articulação com as direcções regionais do Ministério da Economia da Inovação e do Desenvolvimento na vertente energética
3 - As competências delegadas através do presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados pelo subdirector-geral supra-identificado desde essa data.
20 de Janeiro de 2011. - O Director-Geral, José Perdigoto.
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