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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 137/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente do Instituto das Estradas de Portugal de 16 de Julho de 2003, que aprovou a planta parcelar C1A1.V-E-202-13-01, o mapa de áreas relativo à A 5 - auto-estrada da Costa do Estoril - ramo de ligação do nó de Oeiras 2 à variante à EN 249-3, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
21 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de áreas
A5 - Auto-estrada da Costa do Estoril, sublanço: ramo de ligação do nó de Oeiras 2 à EN 249-3
Desenho C1A1.V-E-202-13-01
Concelho de Oeiras.
Freguesia de Oeiras.
Data: Janeiro de 2003.
