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Ato Original
Despacho
Determino, nos termos do § 1.º do artigo 56.º do Decreto n.º 30408, de 30 de Abril de 1940, que o limite do Fundo corporativo em poder da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) seja elevado de 80000 para 100000 contos.
Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Dezembro de 1963. - O Secretário de Estado do Comércio, Armando Ramos de Paula Coelho.