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Ato Original
Despacho n.º 2229/2012
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do artigo 90.º e do n.º 1 do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, é prorrogada, pelo período compreendido entre 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2012, a licença sem vencimento para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento de Gestão da Migração de Timor-Leste, ao inspetor-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Fernando da Silva de Araújo Real.
3 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.
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