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Ato Original
Despacho n.º 2229/2024
A elaboração do Programa Especial da Albufeira de Castelo do Bode (PEACB) foi determinada pelo Despacho n.º 5797/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2018, alterado pelo Despacho n.º 11957/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2018, tendo estabelecido o prazo máximo de 18 meses contados a partir da data da adjudicação para a elaboração do PEACB, incluindo a correspondente avaliação ambiental.
Contudo, o prazo de conclusão para a elaboração do PEACB mostra-se atualmente ultrapassado devido a diversos constrangimentos, apesar das suspensões de prazos procedimentais entretanto decretadas, nomeadamente em decorrência das circunstâncias da situação epidemiológica provocada pela Covid-19.
Desta forma, torna-se necessário dar continuidade ao procedimento de elaboração do PEACB, acompanhado pela comissão consultiva estabelecida no Despacho n.º 5797/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2018, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 11957/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro de 2018, mantendo-se a entidade competente para a respetiva elaboração, bem como a finalidade e os objetivos estabelecidos no Despacho n.º 5797/2018, de 12 de junho, com as necessárias adaptações decorrentes de alterações legislativas ocorridas, salvaguardando-se os atos já praticados, em cumprimento do princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e no uso da competência que me foi delegada através da subalínea ii) da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se que:
1 - Seja dada prossecução ao procedimento de elaboração do Programa Especial da Albufeira de Castelo do Bode (PEACB), salvaguardando-se todos os atos já praticados.
2 - A conclusão do PEACB, incluindo a correspondente avaliação ambiental, deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a contar da publicação do presente despacho.
21 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.
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