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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 325/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a deliberação do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 28 de Agosto de 2000, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra de beneficiação da EN 115-5 entre o quilómetro 0+900 e o quilómetro 3+000 - acessos ao MARL - passagem de peões (rectificação), ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra de beneficiação da EN 115-5 entre o quilómetro 0+900 e o quilómetro 3+000 - acessos ao MARL - passagem de peões (rectificação), identificadas no mapa e na planta anexos, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
25 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
Obra - Beneficiação da EN 115-5 entre o quilómetro 0+900 e o quilómetro 3+000 - Acessos ao MARL - Passagem de peões
MAPA DE EXPROPRIAÇÕES