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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2242/2012
A Ascendi Pinhal Interior S. A., na qualidade de subconcessionária pretende executar a obra de construção do Lote 4.2 (Avelar Sul/Avelar Norte) do IC3 (Tomar/Coimbra), tendo solicitado para o efeito o abate de todos sobreiros, jovens e adultos, em cerca de 1,4 ha de povoamento daquela espécie, situados entre o quilómetro 9+650 e 9+850 do seu traçado.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se insere no IC3 que pretende criar novas acessibilidades aos concelhos do Interior Centro e permitir uma melhoria das acessibilidades inter-concelhias, produzindo importantes reflexos na dinamização das atividades económicas locais;
Considerando que o IC3 (Tomar/Coimbra) foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, AIA, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de novembro, tendo sido emitida Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável, condicionada;
Considerando que o RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução) relativo ao lanço Avelar Sul/Avelar Norte do IC3 (Tomar/Coimbra) conclui da conformidade do projeto de execução com as condições estabelecidas em DIA e que a EP, S. A., na qualidade de entidade licenciadora com competência para tal, aprova este relatório condicionado ao cumprimento de diversas exigências, das quais se excluem questões relativas aos sobreiros;
Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que as presentes foram escolhidas em sede de procedimento de AIA;
Considerando que o terreno foi expropriado por utilidade pública, através do despacho do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações n.º 9261 /2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2011;
Considerando, ainda, que a Ascendi apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, que contemplam a arborização com sobreiro em cerca de 2,26 ha, com condições edafo-climáticas adequadas, localizados no Perímetro Florestal de Góis, sob gestão da AFN:
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.
O abate destes sobreiros fica ainda condicionado à aprovação e implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras da DIA, RECAPE e aprovação da EP, S. A.
8 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
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