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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 429/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto na parte final do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia no despacho n.º 15 428/2002 (2.ª série), de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Julho de 2002, subdelego no director-geral do Turismo as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da área funcional da Direcção-Geral do Turismo:
a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 199 519, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 179/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 4988;
d) Adoptar regimes especiais de descanso semanal, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia e autorizar o respectivo pagamento, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, sem a faculdade de subdelegar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
h) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso destas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
i) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
j) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
k) Empossar os subdirectores-gerais, directores de serviço, chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
l) Designar substitutos de directores de serviço, chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dar por findas as respectivas situações, nos termos do n.º 4 da mesma disposição;
m) Designar substitutos de chefes de repartição e chefes de secção e dar por findas as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 4.º do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
n) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, bem como das não remuneradas, previstas no n.º 6 do mesmo artigo;
1.2 - No âmbito do Programa de Incremento do Turismo Cultural, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/97, de 3 de Julho, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2000, de 28 de Abril:
a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 99 760, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 179/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
c) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, quer no âmbito da recepção e acompanhamento de entidades estrangeiras que se desloquem a Portugal, quer por ocasião da realização de acções a nível nacional e a nível internacional;
d) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, sem a faculdade de subdelegar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
f) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia e autorizar o respectivo pagamento, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Justificar ou injustificar faltas;
h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
j) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou estrangeiro;
l) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 10 de Setembro de 2002.
30 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Antunes de Almeida.