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Ato Original
Despacho n.º 2244/2026
Considerando:
i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria);
ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 16.º dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho n.º 13669/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro;
iii) As competências que me são cometidas pelo Regulamento Académico do Instituto Politécnico de Leiria (RA IPLeiria) - Regulamento n.º 218/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, pelo Regulamento dos Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTG do IPLeiria (RECEC) - Regulamento n.º 858/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro, pelo Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do IPLeiria (REE) - Regulamento n.º 596/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, na sua redação atual, e pelo Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação e de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da ESTG (RFALPVAA) - Regulamento n.º 134/2018, publicado no Diário da República, n.º 40, de 26 de fevereiro, na sua redação atual;
iv) As competências que me foram delegadas através do Despacho n.º 11 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2024;
v) A delegação de competências operada pelas Deliberações n.os 1247/2024 e 1250/2024, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2024;
vi) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
vii) O disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
1 - Delego na subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis as competências para:
a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas áreas:
i) Da gestão do pessoal docente;
ii) Da criação, acreditação, registo, alteração, avaliação e extinção dos ciclos de estudos;
iii) Da formação pós-graduada, conferente ou não de grau académico, e da formação contínua;
b) Autorizar a realização de aulas abertas e seminários;
c) Autorizar a realização de visitas de estudo ou de outras atividades escolares fora das instalações da escola;
d) Praticar os seguintes atos no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes aos graus de doutoramento e de mestre:
i) Submeter a aprovação do conselho técnico-científico os critérios de seleção e seriação, incluindo critérios de desempate, a aplicar na análise às candidaturas à frequência dos referidos ciclos de estudos, nos termos previstos nos artigos 58.º, n.º 1, e 62.º, n.º 1, do RA IPLeiria;
ii) Decidir sobre os pedidos de sigilo do trabalho ou partes dele e a respetiva duração sujeito a depósito legal, e para efeitos deste, nos termos previstos no artigo 246.º, n.º 7, do RA IPLeiria;
iii) Decidir a suspensão da contagem dos prazos para submissão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, nos mestrados, e da tese e outros trabalhos finais, no doutoramento, bem como para a realização dos respetivos atos públicos de defesa, nos termos previstos no artigo 256.º do RA IPLeiria;
e) Praticar os seguintes atos no âmbito da gestão académica dos estágios dos ciclos de estudos ministrados na escola:
i) Autorizar a realização de estágio em período não coincidente ou não totalmente coincidente com o semestre curricular de funcionamento da unidade curricular, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do RECEC;
ii) Autorizar que o estágio curricular se realize no local de trabalho do estudante, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do RECEC;
iii) Autorizar a alteração da entidade de acolhimento, nos termos artigo 5.º, n.º 3, do RECEC;
iv) Justificar as faltas dos estudantes, nos termos do artigo 9.º, n.º 4, alínea g), do RECEC;
v) Autorizar a dispensa de realização de estágio, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do RECEC;
f) No âmbito da gestão das pós-graduações e da formação contínua:
i) Validar o apuramento final de contas;
ii) Decidir sobre o reembolso dos valores das propinas ou taxas de frequência pagos que não se mostrem devidos, quando haja desistência de estudos ou quando os cursos, por decisão institucional, não venham a funcionar, nos termos do artigo 241.º do RA IPLeiria;
g) Marcar as férias dos docentes da ESTG, nos termos legais e regulamentares.
2 - Subdelego na subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis as competências para:
a) Homologar as atas com as listas de resultados dos concursos institucionais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de mestre e doutor, em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico não inferiores a 30 créditos ECTS, bem como em outras ofertas formativas que pressuponham a apresentação de candidatura;
b) No âmbito de deslocações implicadas na autorização de realização de visitas de estudo ou de outras atividades escolares fora das instalações da escola de trabalhadores que exercem funções na escola e nas unidades de investigação associadas sem estatuto de unidade orgânica e sempre que o título jurídico que os vincule o permita:
i) Autorizar que se desloquem em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelos princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;
ii) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, até ao montante global anual de € 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;
iii) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
c) Assinar contratos de formação, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes aos diplomas técnicos superiores profissionais, e acordos de estágio e de projeto, a celebrar no âmbito dos ciclos de estudos ministrados na escola;
d) No âmbito das pós-graduações e da formação contínua:
i) Autorizar a prática de atos fora de prazo, por estudantes, desde que não se verifique impedimento legal para o efeito, mediante o reconhecimento da verificação de condição de exceção justificativa do incumprimento do prazo ou outra condição definida;
ii) Decidir quanto à anulação da matrícula e/ou inscrição nos casos em que, por decisão institucional, não haja lugar ao funcionamento dos cursos;
3 - Delego na subdiretora Maria Gorete Costa Marques a competência para:
a) Exercer em permanência as funções de administração corrente:
i) No âmbito dos serviços académicos;
ii) Na área da organização pedagógica, em matérias de horários, de reposição de aulas e de calendários de avaliações;
b) Praticar os seguintes atos, no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes aos graus académicos de licenciado, de mestre e de doutor, e dos diplomas técnicos superiores profissionais:
i) Relevar o atraso na apresentação de pedido de inscrição em unidade curricular isolada, nos termos previstos no artigo 111.º, n.º 4, do RA IPLeiria;
ii) Aplicar o regime de prescrição, nos termos previstos no artigo 19.º, n.º 10 do RA IPLeiria;
iii) Decidir as situações de reembolso de taxas e emolumentos por atos praticados na escola, nos termos do artigo 244.º do RA IPLeiria;
iv) Decidir sobre o reembolso dos valores das propinas ou taxas de frequência pagos que não se mostrem devidos, quando haja desistência de estudos ou quando os cursos, por decisão institucional, não venham a funcionar, nos termos do artigo 241.º do RA IPLeiria;
v) Atribuir o estatuto de estudante atleta, nos termos previstos nos artigos 5.º do REE;
vi) Atribuir o estatuto de estudante com necessidades educativas especiais, nos termos do artigo 22.º do REE;
vii) Atribuir o estatuto de grávidas, mães e pais estudantes, incluindo as estudantes grávidas, puérperas e lactantes, nos termos previstos no artigo 37.º do REE;
viii) Atribuir o estatuto de mãe/pai/filho estudante com filho/pai/mãe em situação específica, nos termos previstos no artigo 40.º do REE;
ix) Atribuir o estatuto de estudante que professe confissão religiosa, nos termos previstos no artigo 49.º do REE;
x) Atribuir o estatuto de estudante investigador, nos termos previstos no artigo 52.º do REE;
xi) Atribuir o estatuto de estudante militar, nos termos previstos no artigo 56.º do REE;
xii) Atribuir o estatuto de estudante recluso, assim como para designar professor tutor ao este estudante, nos termos previstos nos artigos 58.º e 60.º do REE;
xiii) Atribuir estatuto de estudante a exercer funções ao abrigo do Programa FASE, nos termos previstos no artigo 62.º do REE;
xiv) Autorizar faltas motivadas pela participação em conferências, colóquios e outros eventos de natureza análoga, de relevância científica e curricular, nos termos previstos no artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do RFALPVAA.
4 - Subdelego na subdiretora Maria Gorete Costa Marques as competências para, com ressalva dos previstos na alínea d) do n.º 2 do presente despacho, praticar os seguintes atos:
a) Homologar as atas com as listas de resultados dos concursos institucionais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de licenciado;
b) Autorizar a prática de atos fora de prazo, por estudantes, desde que não se verifique impedimento legal para o efeito, mediante o reconhecimento da verificação de condição de exceção justificativa do incumprimento do prazo ou outra condição definida;
c) Decidir quanto à anulação da matrícula e/ou inscrição nos casos em que, por decisão institucional, não haja lugar ao funcionamento de um ciclo de estudos ou unidade curricular isolada.
5 - Delego no subdiretor Fernando José Mateus da Silva a competência para:
a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
i) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à Escola;
ii) Internacionalização e mobilidade de estudantes, docentes e funcionários;
iii) Investigação e desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade;
iv) Imagem institucional e relações com o exterior, incluindo a autorização para realização de eventos nas instalações afetas à ESTG;
b) No âmbito da gestão dos eventos, validar o apuramento final de contas.
6 - Subdelego no subdiretor Fernando José Mateus da Silva as competências previstas nas alíneas e) e i) do n.º 3.4 da Deliberação n.º 1247/2024:
a) Autorizar a cedência temporária de bens móveis, à respetiva comunidade académica, a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto Politécnico de Leiria, nomeadamente entidades públicas ou entidades parceiras, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
b) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, para utilização externa ou com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
7 - Determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da ESTG, o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser a do diretor e a de um dos subdiretores ou as de dois subdiretores, um dos quais a subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis.
8 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
9 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes delegados hajam sido praticados pelas subdiretoras Marisa Catarina da Conceição Dinis e Maria Gorete Costa Marques em aplicação do RA IPLeiria, desde a sua entrada em vigor até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 - Com o presente despacho considera-se revogado o Despacho n.º 13302/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 8 de novembro de 2024, mantendo-se, todavia, transitoriamente em vigor as delegações operadas pelo citado despacho para a prática de atos ao abrigo dos regulamentos revogados pelo RA IPLeiria, quando aplicáveis.
27 de janeiro de 2026. - O Diretor, Carlos Alexandre Bento Capela.
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