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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 468/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 18 019/2001, de 26 de Julho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 2 do mesmo despacho, no presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, licenciado José Augusto Castro Correia, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Nomear, em comissão de serviço, os directores de serviços e os chefes de divisão, bem como autorizar o seu exercício em regime de substituição, nos termos dos artigos 18.º e 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.2 - Nomear em lugar de chefia, bem como autorizar o seu exercício em regime de substituição, nos termos dos artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Junho;
1.3 - Conferir posse ao pessoal dirigente ou equiparado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.4 - Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário e autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado previstas, respectivamente, nos artigos 27.º, n.º 3, e 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios, ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
1.6 - Autorizar o exercício de funções públicas, em regime de acumulação, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
1.7 - Conceder a equiparação a bolseiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
1.8 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.9 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
1.10 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2 - Subdelego ainda, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, nos seguintes termos:
2.1 - Nas condições previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º, até, respectivamente, 30 000 contos, 45 000 contos e 150 000 contos;
2.2 - Para as que se realizem nos termos do artigo 79.º, n.º 2, até 25 000 contos.
3 - Autorizo o presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática a subdelegar em qualquer dos vogais do conselho e nos directores de serviços/projectos as competências por mim subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados quer pelo conselho de direcção do Instituto de Informática quer pelo seu presidente, no âmbito desta subdelegação.
26 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes.
