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Ato Original
Despacho n.º 2248/2024
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do Ponto II da Deliberação n.º 985/2023, de 06 de outubro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194/2023, de 07 de outubro e ainda ao abrigo do Ponto III do Despacho n.º 11327/2023, de 07 de novembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215/2023, de 07 de novembro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição de Prestações Sociais (RPS), Tenente-Coronel NM 1980970 Duarte Miguel Nunes Freire, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de prestações pecuniárias:
a) Instruir os processos relativos às prestações sociais, designadamente, subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto;
b) Estudar os pedidos de empréstimos pessoais, para habitação e extraordinários, submetendo estes últimos a deliberação do Conselho de Direção;
c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro, de prémios de risco, bem como as necessárias ao controlo e gestão do Cofre de Previdência;
d) Submeter superiormente, mediante proposta, o agravamento ou a redução das taxas de juro dos empréstimos, quando, nos termos regulamentares, tal deva ocorrer;
e) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de subsídios;
f) Examinar os pedidos referentes aos subsídios por morte, que devam ser concedidos ao abrigo da Portaria n.º 672/83, de 9 de junho, que aprovou o Regulamento do Cofre de Previdência da Guarda Nacional Republicana.
2 - Em matéria de prestações sociais não pecuniárias:
a) Planear, organizar e coordenar eventos de natureza recreativa, desportiva e cultural, numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social;
b) Analisar, instruir e propor superiormente a abertura dos concursos relativos às áreas de habitação social, ação cultural, turismo social, lazer, apoio à infância, aos estudantes e idosos;
c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas a prestações sociais de natureza não pecuniária, designadamente, nas áreas referidas na alínea anterior;
3 - Em matéria de âmbito geral:
a) Analisar e instruir, os processos relativos a requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo, relacionadas com as competências ora delegadas;
b) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos decorrentes das atribuições da Repartição de Prestações Sociais, exceto quando dirigido a órgãos ou entidades hierarquicamente superiores.
II - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados e a praticar pelo Chefe da Repartição de Prestações Sociais (RPS), Tenente-Coronel NM 1980970 Duarte Miguel Nunes Freire, no âmbito desta subdelegação de competências, até à sua publicação no Diário da República.
1 de fevereiro de 2024. - O Vice-Presidente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, Arménio Timóteo Pedroso, Coronel.
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