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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 497/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Penamacor deliberou, em 30 de Janeiro de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Penamacor, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 190, de 18 de Agosto de 1994, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Penamacor de 27 de Dezembro de 1997, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1998.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Penamacor, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Penamacor, foi realizada, em 14 de Maio de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Penamacor e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Penamacor, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Penamacor;
Instituto da Conservação da Natureza;
Instituto da Água;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior;
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia;
Rede Eléctrica Nacional;
Direcção-Geral do Turismo;
Instituto Geológico e Mineiro;
Instituto das Estradas de Portugal;
Direcção-Geral de Infra-Estruturas;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Direcção Regional de Educação do Centro;
Administração Regional de Saúde do Centro;
Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco;
Instituto do Desporto de Portugal;
Águas do Zêzere e Côa.
23 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
