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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 500/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos deliberou, em 11 de Abril de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Figueiró dos Vinhos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 35, de 10 de Fevereiro de 1995.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Figueiró dos Vinhos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, foi realizada, em 17 de Junho de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Figueiró dos Vinhos e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Figueiró dos Vinhos, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos;
Instituto Geográfico Português;
Instituto da Conservação da Natureza;
Instituto da Água;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral;
Direcção-Geral das Florestas;
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia;
Rede Eléctrica Nacional;
Direcção-Geral do Turismo;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto das Estradas de Portugal;
Direcção Regional de Educação do Centro;
Administração Regional de Saúde do Centro;
Instituto do Desporto de Portugal;
Instituto do Emprego e Formação Profissional;
Águas do Centro;
TAGUSGÁS;
Associação Empresarial do Pinhal Interior Norte;
Associação de Produtores Agroflorestais;
Rede Social do Concelho de Figueiró dos Vinhos;
Câmara Municipal de Castanheira de Pêra;
Câmara Municipal de Pedrógão;
Câmara Municipal de Ansião;
Câmara Municipal de Alvaiázere;
Câmara Municipal da Sertã.
23 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
