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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2254/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, considerando o Decreto do Presidente da República n.º 199/99, de 25 de Outubro, e tendo em conta o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado da Indústria e Energia, Prof. Doutor Vítor Manuel da Silva Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a construção e exploração de instalações de armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos, cuja capacidade total de armazenamento não seja superior a 1000 m3, bem como as alterações a introduzir nas mesmas instalações, transferências, averbamentos e cancelamentos, a que se referem os artigos 15.º e seguintes do Decreto n.º 29034, de 1 de Outubro de 1938;
b) Aprovação dos projectos base referentes aos componentes do sistema de abastecimento de gás natural e respectivos gases de substituição, nos termos do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 183/94, de 1 de Julho, e demais legislação complementar;
c) Aprovação dos projectos de construção das infra-estruturas das redes de distribuição regional de gás natural, nos termos da base XXXIV das bases de exploração, em regime de serviço público, das redes de distribuição regional de gás natural, aprovadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33/91, de 16 de Janeiro.
2 - As competências delegadas nos termos do presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais e compreendem a prática dos actos regulamentares e administrativos que se mostrem necessários ao respectivo exercício.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 28 de Outubro de 1999 pelo Secretário de Estado da Indústria e Energia.
17 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
