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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 637-A/2007
A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior de Serviço Social, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Serviço Social do Porto, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 796/89, de 9 de Setembro.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido decreto-lei;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Gerontologia Social no Instituto Superior de Serviço Social do Porto.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
17 de Junho de 2007. - O Ministro, José Mariano Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Serviço Social do Porto.
2 - Especialidade: Gerontologia Social.
3 - Grau: mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 90.
5 - Duração normal do curso: três semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
PLANO DE ESTUDOS
Instituto Superior de Serviço Social do Porto
Gerontologia Social
Grau de mestre
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
3.º semestre
QUADRO N.º 3