Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 637-S/2007
A requerimento do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma, determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Publicidade na Escola Superior de Marketing e Publicidade.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
12 de Julho de 2007. - O Ministro, José Mariano Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Marketing e Publicidade.
2 - Especialidade: Publicidade.
3 - Grau: mestre.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
PLANO DE ESTUDOS
Escola Superior de Marketing e Publicidade
Publicidade
Grau de mestre
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 3