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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 644/2007
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido um subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos, ou numa área circundante de 150 km.
Considerando que, através do despacho n.º 9290/2007, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de Maio de 2007, o licenciado José Manuel Pereira Ribeiro, que tem residência permanente em Valongo, foi nomeado director-geral do Consumidor do Ministério da Economia e da Inovação, sediada em Lisboa.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao director-geral do Consumidor, licenciado José Manuel Pereira Ribeiro, um subsídio mensal de residência no montante de 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, em vigor em 2005, atento o disposto na Lei n.º 53-C/2006, de 29 de Dezembro.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde o dia 13 de Fevereiro de 2007.
25 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.
