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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2270/2013
Nos termos do disposto no artigo 5.º conjugado com o n.º 23-A, ambos do Decreto -Lei n.º 225/2006, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que a verba para a primeira edição de 2013 da modalidade do Apoio à Internacionalização das Artes, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, é fixada em (euro) 600.000,00 e o número máximo de entidades a apoiar é de 100.
31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
3012013