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Ato Original
Despacho n.º 22 726-H/2007
Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-10/07, de 26 de Março de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de Licenciatura em Educação Básica devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 415/2007;
Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - A organização do plano de estudos da Licenciatura em Educação Básica (1.º Ciclo), ministrada na Universidade do Minho, é a constante do Anexo I ao presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final (Anexo II);
3) O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.
5 de Setembro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Educação Básica.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Formação de Professores.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres/3 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Licenciatura em Educação Básica.
QUADRO N.º 1
As Áreas Científicas do Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho encontram-se representadas nestas componentes da seguinte forma:
Ciências da Educação da Criança - FEG + IPP
Ciências Integradas e Língua Materna - DID + FAD
Expressões Artísticas e Educação Física - DID + FAD
Plano de estudos:
Universidade do Minho - Instituto de Estudos da Criança
Licenciatura em Educação Básica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2.1
2.º semestre
QUADRO N.º 2.2
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 2.3
4.º semestre
QUADRO N.º 2.4
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 2.5
6.º semestre
QUADRO N.º 2.6
Quadro das disciplinas de opção oferecidas no âmbito da Unidade Curricular de Opção
No âmbito da unidade curricular de "Opção", com 5 ECTS, o aluno terá de escolher entre uma das seguintes opções oferecidas:
ANEXO II
Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
1 - Regime de precedências - Não são estabelecidas precedências formais neste curso.
2 - Classificação final - A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respectivas unidades ECTS. Não existem coeficientes de ponderação em função da área científica em que se enquadram. A fórmula de cálculo é a seguinte: