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Ato Original
Despacho n.º 2274/2025
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Miraflores, Maria Alice Guilherme Faria Simões delega na Subdiretora e Adjuntas abaixo nomeadas, as seguintes competências:
1 - Delego na Subdiretora Sónia Maria Pereira Duarte de Carvalho, as seguintes áreas:
a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento, como vice-presidente;
c) Representar a direção na equipa alargada da CPCJ, na EMAEI e no Projeto ESCXEL;
d) Supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º ciclo: matrículas, constituição de turmas e elaboração de horários, PAA e projetos e serviço de provas externas e provas de equivalência.
2 - Delego na Adjunta Liliana dos Prazeres dos Santos Silva, as seguintes áreas:
a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao ensino secundário que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma, acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas e verificar pautas de avaliação e atas;
b) Coadjuvar o diretor na avaliação do pessoal não docente - assistentes operacionais e assistentes técnicos;
c) Articular com o secretariado de exames os procedimentos inerentes à realização de provas finais e exames nacionais.
3 - Delego na Adjunta Marta Isabel Chainho Gonçalves, as seguintes áreas:
a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 3.º ciclo que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, articulação com os diretores de turma, acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas, verificar pautas de avaliação e atas;
b) Gerir e supervisionar as plataformas digitais;
c) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o Orçamento Participativo de Escolas.
4 - Delego na Adjunta Raquel Yara Gonçalves Martins, as seguintes áreas:
a) Supervisionar os procedimentos inerentes da educação pré-escolar e ao 1.º ciclo: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, articulação com os titulares de turma e acompanhamento das atividades letivas ou pedagógicas, PAA e projetos.
b) Articular as várias áreas/espaços que acompanha e coordena;
c) Supervisionar e assegurar o serviço de provas externas e provas de equivalência dos alunos do 1.º ciclo.
A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de 12 de julho de 2024, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
23 de janeiro de 2025. - A Diretora, Maria Alice Guilherme Faria Simões.
318607526