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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22756/2008
Através do despacho n.º 28 891/2007, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007, determinou-se a constituição de servidão radioeléctrica e de outras restrições de utilidade pública na zona confinante ao centro radioeléctrico formado pela estação remota de Serves, pertencente ao ICP-ANACOM, na freguesia de Vialonga, concelho de Vila Franca de Xira.
Verificou-se, entretanto, que o referido despacho encerra dois lapsos que cumpre suprir.
Assim, nos termos conjugados do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 23 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 6 do despacho n.º 28 891/2007, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
«6 - A zona de libertação secundária está sujeita aos seguintes condicionamentos:
I - Nos 1000 m que circundam imediatamente a zona primária:
a) ...
b) ...
c) ...
II - ...»
2 - A planta a que se refere o n.º 3 do referido despacho n.º 28 891/2007 é a que consta como anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
11 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO
(a que se referem os n.os 2 do presente despacho e 3 do despacho n.º 28 891/2007, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro de 2007)