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Ato Original
Despacho n.º 2281/2023
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2000, de 29 de novembro, o Despacho n.º 5480/2019, de 6 de junho, procedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação, do direito à reconstituição da carreira, promoveu ao posto de Tenente-Coronel o capitão do Serviço Geral do Exército na reforma, 50788211, Francisco Henrique Soares.
Nos termos do mesmo despacho, considerando a antiguidade no posto de Tenente-Coronel, 1 de janeiro de 1993, e a data de passagem à situação de reserva, por limite de idade, 30 de março de 1993, foi reconhecido o direito à remuneração pelo posto de Tenente-Coronel no 1.º escalão, índice 400, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de agosto.
Porém, tendo-se verificado que, a data de transição para a situação de reserva ocorreu, por força do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) em vigor à data dos factos, em 30 de março de 1994 e não em 30 de março de 1993, importa retificar o despacho originário em conformidade.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, retifica-se a redação do penúltimo parágrafo do Despacho n.º 5480/2019 para «Considerando a antiguidade no posto de Tenente-Coronel, 1 de janeiro de 1993, e a data da passagem à situação de reserva por limite de idade, 30 de março de 1994, tem direito à remuneração pelo posto de Tenente-Coronel no 1.º escalão, índice 400, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de agosto».
17 de janeiro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 18 de janeiro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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