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Ato Original
Despacho
Ouvido o Governo-Geral de Moçambique e tendo em consideração o disposto na parte final do corpo do artigo 18.º e nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, ao ratificar o despacho do Presidente do Conselho de 31 de Dezembro de 1969, determina o seguinte:
1. É mantido, durante o ano de 1970, para a importação, em Moçambique, de condutores eléctricos de origem nacional, o contingente de 40 por cento dos tipos que constituem a gama de fabrico da indústria local, calculado com base na produção, em peso, registada no ano de 1965;
2. São abertos os seguintes contingentes para a importação, na mesma província e igualmente em 1970, de bicicletas, quadros e guiadores de bicicletas de origem nacional:
Bicicletas - 1000 unidades.
Quadros e guiadores - segundo as necessidades.
Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, Marcello Caetano.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.