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Ato Original
Despacho n.º 22907/2008
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, e dos artigos 35.º a 38.º, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego no Director de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, da Secretaria-Geral do MAI (SGMAI), Licenciado Rui Alberto Pereira Maeiro as seguintes competências:
a) Assinar as requisições, de material ou de serviços, relativas a despesas superiormente autorizadas;
b) Assinar as requisições de transporte de pessoal relativas às deslocações superiormente autorizadas;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
d) Autorizar despesas por conta das dotações do O.E. da SGMAI até ao limite de (euro) 5 000 (Cinco mil Euros);
e) Autorizar despesas por conta do Fundo de Maneio da SGMAI.
2 - As competências delegadas referenciadas nas alíneas a), b), d) (até ao limite máximo de (euro) 2 500) e e), do presente despacho, podem ser subdelegadas.
3 - Delego nos Directores de Serviços: de Modernização e Qualificação, Licenciada Teresa Maria Alvarez Lima Costa; de Recursos Humanos e Financeiros, Licenciado Rui Alberto Pereira Maeiro; de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, Licenciado Francisco José Garrett Gil Pinheiro; de Documentação e Relações Públicas, Licenciada Angélica Maria do Egipto Teixeira Jorge, a competência para assinarem a correspondência ou expediente necessários à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelas respectivas direcções de serviço, sendo que, no caso de aquelas serem dirigidas a directores-gerais ou equiparados, deverá ser feita menção expressa de que é praticada no uso de competência delegada;
4 - Delego no Director de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, Licenciado Francisco José Garrett Gil Pinheiro, a competência de assinatura a solicitar elementos relativos a processos administrativos e para, no quadro dos processos do contencioso administrativo, designar o funcionário ou funcionários que intervirão nos processos como representantes da autoridade recorrida, exercendo os poderes processuais permitidos pelos n.º s 2 e 3, do artigo 11.º da Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro (Código de Processo nos Tribunais Administrativos).
5 - Ratifico os actos praticados pelos directores de serviços supra mencionados, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho.
29 de Agosto de 2008. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.