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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22915/2008
Atento o pedido de declaração da utilidade turística a título prévio ao estabelecimento Hotel Residencial Pedra dos Bicos, com a categoria de 4 estrelas, sito no concelho de Albufeira, de que é requerente Sociedade Quinta dos Bicos - Compra e Venda de Propriedades e Exploração Hoteleira, S. A.;
Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do Conselho Directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 do artigo 2.º e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao estabelecimento Hotel Residencial Pedra dos Bicos;
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto-lei, fixa a validade da utilidade turística em um ano, contado da data da publicação no Diário da República do despacho declarativo;
3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do referido diploma, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento deverá satisfazer as exigências legais para a classificação prevista de hotel com a categoria de 4 estrelas;
b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;
c) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de seis meses, contado da data da abertura ao público, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia;
d) A requerente deverá promover a realização de uma auditoria de qualidade de serviço, por entidade independente, cujo relatório deve acompanhar o pedido de confirmação da utilidade turística;
e) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projecto aprovado, para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações por parte desse organismo, legalmente devidos.
1 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
300666909