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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22989/2008
A empresa AHM Electrónica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda.., que terá a sua futura sede na Rua do Prof. Egas Moniz, 37, 2625-657 Vialonga, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa AHM Electrónica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa AHM Electrónica e Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., exerça a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares), com a seguinte proposta de objecto social:
A importação, exportação e reparação de equipamentos electrónicos, serviços de consultadoria e comércio de bens e tecnologias militares.
25 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, João António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.