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Ato Original
Despacho n.º 23 041/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, na Portaria n.º 617/2004, de 3 de Junho, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º II do despacho n.º 16 796/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 2005, e de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 7/2004, de 28 de Abril, delego e subdelego no director regional de educação-adjunto licenciado Mário Rui Oliveira Soares a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;
1.2 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
1.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada fora do prazo regulamentar;
1.5 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos dos artigos 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e ao desenvolvimento dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas e de fornecimento e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimento ou de actividade previamente aprovados;
1.6 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos dos artigos 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e ao desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes quando estas não ultrapassem Euro 250 000;
1.7 - Autorizar as despesas relativas a revisões de preços calculadas nos termos previstos na lei quando referentes a obras ou fornecimentos no plano anual autorizado superiormente e autorizar o seu pagamento;
1.8 - Aprovar os projectos relativos à edificação das instalações escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e das demais entidades públicas;
1.9 - Autorizar a emissão de cheques precatórios;
1.10 - Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem prejuízo da necessidade da respectiva homologação;
1.11 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
1.12 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual até 180 dias por motivos cuja responsabilidade não seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;
1.13 - Aprovar autos de recepção provisória ou definitiva;
1.14 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualização de renda de prédios ocupados por instalações escolares, deve receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo, bem como designar o representante do Estado nas comissões de avaliação, de acordo com o disposto no Decreto n.º 37021, de 21 de Agosto de 1948, na sua redacção actual;
1.15 - Autorizar transferências de mobiliário e de material didáctico entre estabelecimentos de educação e ensino não superior dentro da região ou inter-regiões;
1.16 - Gerir a utilização das instalações e dos equipamentos afectos à Direcção Regional de Educação do Norte, bem como a sua manutenção e conservação.
2 - São ratificados todos os actos que desde 20 de Junho de 2005 tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
4 de Outubro de 2005. - A Directora Regional, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira.
