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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2305/2003 (2.ª série). - I - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º I do despacho n.º 18 366/2002 (2.ª série), de 25 de Julho, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2002, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdirector-geral do Tesouro licenciado José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco as competências referidas nos n.os 1, 2 (ambos nas matérias relativas aos serviços sob a sua coordenação), 4, 5 e 8, todos do referido despacho.
II - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral do Tesouro licenciado José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco as competências do Departamento da Tesouraria Central do Estado, conforme disposto nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 186/98, de 7 de Julho, bem como a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar a compra e venda de moeda estrangeira, de acordo com as necessidades de tesouraria;
2 - Autorizar a realização de estornos e regularizações contabilísticas;
3 - Autorizar a abertura e o encerramento de contas do Plano de Contas do Tesouro de acordo com o n.º 2 do artigo 37.º do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
4 - Autorizar as condições de remuneração das contas abertas na Direcção-Geral do Tesouro, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
5 - Autorizar os pagamentos por operações específicas do Tesouro de acordo com o n.º 1 do artigo 25.º e o n.º 2 do artigo 30.º, ambos do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
6 - Autorizar a desistência de queixa pela prática de crime de emissão de cheque sem provisão relativamente a cheques emitidos à ordem da Direcção-Geral do Tesouro.
7 - Assinar a correspondência referente aos processos que correm pelos serviços sob a sua coordenação;
8 - Respeitantes às competências indicadas nos seguintes números do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
8.1 - N.ºs 14 e 15, relativamente ao pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação;
8.2 - N.º 22, actos constantes dos n.os 41 a 45, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.
III - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
28 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.
