Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23056/2009
O conselho fiscal da Fundação Escola Portuguesa de Macau, nos termos dos respectivos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de Abril, tem o seu mandato fixado em três anos.
Considerando que o anterior conselho fiscal foi designado em 2006, importa proceder à designação dos membros daquele órgão para o triénio 2009-2012.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Escola Portuguesa de Macau, em anexo ao Decreto-Lei n.º 89-B/98, de 9 de Abril, o conselho fiscal da Fundação tem a seguinte composição:
a) Licenciado António Alexandre Pereira Borges, revisor oficial de contas, que presidirá;
b) Mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão, pelo conselho de administração da Fundação Escola Portuguesa de Macau;
c) Licenciado Guilherme Vaz, pela Fundação Oriente.
13 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
202433453