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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23110-A/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do director-coordenador da área de concessões do Instituto das Estradas de Portugal de 29 de Junho de 2004 que aprovou, por delegação de competências a que se refere a deliberação n.º 12/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2004, as plantas parcelares n.os C3A2.2-E-202-13-01 a 05 e o mapa de áreas relativos à A 10 -sublanço Arruda dos Vinhos-Carregado (A 1), declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
14 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Expropriações - Mapa de áreas
Sublanço Arruda dos Vinhos-Carregado (A 1)
Trecho 2-IC 11/Carregado (A 1)
