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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 111/2003 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 4616 SILCEP (ED.01)(RD.01):
Capabilities of national/military laboratories of NATO and partner nations.
2 - A implementação do acordo de normalização em análise será efectuada na Marinha, seis meses após a data de promulgação definida por parte da autoridade OTAN competente.
14 de Novembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.