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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 23154/2009
Subdelegação de competências
Nos termos do n.º 5 do artigo 98.º da Lei n.º 52/2008 de 28 de Agosto - LOFTJ - e da autorização que me é conferida pelo Despacho n.º 18469/2009 publicado em DR. N.º 153 de 10 de Agosto de 2009, do Mmº Juiz Presidente da Comarca do Baixo Vouga, e pelo n.º 5 do Despacho N.º 13785/2009 - DR n.º 114 - II Serie de 16 de Junho de 2009, da Directora Geral da Administração da Justiça:
1. - Subdelego nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços das respectivas Secretarias, até ao montante máximo de (euro) 4.987,00;
b) A competência para autorizar a realização de despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços de limpeza até ao montante máximo de (euro) 49.879,79
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de (euro) 49.879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação dos elementos informáticos junto de cada Secretaria, conforme procedimentos determinados pela Circular n.º 54/2007, de 27 de Setembro;
e) A competência para celebrar contratos "emprego inserção" e "emprego inserção +" ou no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, ao abrigo da Portaria n.º 128/2009, de Janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, das Portarias n.º 119/2007, de 9 de Novembro, e n.º 82/2003, de 18 de Julho, de Secretaria Regional de Recursos Humanos da RAM e do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de Maio, limitado ao domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos Tribunais.
f) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
2. - Do âmbito da subdelegação de competências do número anterior ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Sistemas AVAC (ar condicionado);
d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
e) Equipamento informático;
f) Aparelhos áudio e de videoconferência;
g) Fotocopiadoras;
h) Cofres e armários de segurança;
i) Equipamento médico -legal;
j) Sistemas integrados de segurança passiva;
l) Selos brancos;
m) Serviços de segurança;
n) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;
o) Celebração, em geral, de contratos de prestação de serviços com particulares de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte da alínea n);
p) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de início do exercício de funções, indicada no anexo a este despacho.
2 de Outubro de 2009. - O Administrador Judiciário, José Júlio dos Santos Almeida
ANEXO
202433178