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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2316/2010
A empresa AEROPART - Unipessoal, Lda., com sede na Rua do 1.º de Maio, 87-E, freguesia de São Julião do Tojal, concelho de Loures, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa AEROPART - Unipessoal, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, autorizo a empresa AEROPART - Unipessoal, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares):
«A representação, comercialização, importação e exportação de material, equipamentos e serviços para aplicações civis e militares, bem como comércio de bens e tecnologias militares.»
21 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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