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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2319/2010
A empresa Nolimits Consulting, S. A., com sede na Avenida do Dr. Mário Moutinho, lote 1732-A, Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa Nolimits Consulting, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de Agosto, autorizo a empresa Nolimits Consulting, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares): «A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e integração de sistemas nas áreas da transformação de processos de negócio e dos sistemas de informação, bem como o desenvolvimento e comercialização de bens e tecnologias, nomeadamente para as áreas da saúde, justiça, transportes, comunicações, ambiente, militares e de comando e controle.»
21 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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