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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 232/2004 (2.ª série). - Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, na versão que lhe foi introduzida pelos Decretos-Leis n.os 28/98, de 11 de Fevereiro, 2/99, de 4 de Janeiro, e 455/99, de 5 de Novembro, constitui receita do IGCP uma comissão de gestão anual cujo montante, em cada ano, não poderá ser inferior ao valor equivalente a 0,1% do stock da dívida pública directa do Estado existente em 31 de Dezembro do ano anterior nem superior a 0,15% do mesmo stock;
Considerando que o valor da dívida pública directa do Estado existente em 31 de Dezembro de 2003 será de 85 mil milhões de euros:
Determino:
1 - A comissão de gestão a atribuir ao IGCP em 2004 é fixada em 8,5 milhões de Euros.
2 - O saldo apurado no fim do exercício de 2003 não transitará para 2004.
3 - A comissão de gestão integrará o cômputo dos encargos do Estado com a dívida pública em 2004, sendo reflectida no correspondente capítulo orçamental.
18 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.