Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2320/2025
A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a trabalhadores da Administração Pública que não sejam motoristas encontra-se regulada no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como, pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção-Geral do Orçamento ao seu diretor-geral, Dr. Mário Manuel Leal Monteiro.
2 - A autorização agora concedida é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte dos serviços não abrangendo de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, e caduca com o termo das funções em que se encontra atualmente investido.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
12 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 11 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
318698222