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Ato Original
Despacho n.º 23205/2008
Considerando que:
Através do despacho n.º 4348/2007, de 31 de Janeiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi registada a adequação do curso de Agricultura Biológica, ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Agricultura Biológica (registo número R/B-AD-168/2007);
A estrutura curricular e o plano de estudos da adequada licenciatura em Agricultura Biológica foram publicados por despacho n.º 7903/2007, de 2 de Abril, do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de Maio de 2007;
O disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta da Escola Superior Agrária, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Agricultura Biológica identificadas em anexo a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico de Coimbra comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 1 de Setembro de 2008;
Procede-se, por Despacho de 1 de Setembro de 2008 do Exmo. Senhor Presidente deste Instituto Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, e, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, à publicação, em anexo, das alterações do plano de estudos da licenciatura em Agricultura Biológica, ministrada pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, as quais entram em vigor no ano lectivo de 2008-2009.
3 de Setembro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária
Alterações da Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Agricultura Biológica
1 - A unidade curricular "Mecanização Agrícola":
Actualmente constante do 2.º semestre do 2.º ano - área científica 520, tempo de trabalho total de 107 horas (TP: 51; OT: 17), 4 créditos;
Passa para o 1.º semestre do 3.º ano - área científica 520, tempo de trabalho total de 107 horas (TP: 51; OT: 17), 5 créditos.
2 - A unidade curricular "Protecção das Culturas":
Actualmente constante do 1.º semestre do 3.º ano, área científica 620, tempo de trabalho total de 133 horas (TP:51; OT:17), 5 créditos;
Passa para o 2.º semestre do 2.º ano, área científica 620, tempo de trabalho total de 133 horas (TP:51; OT:17), 4 créditos.
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Agricultura Biológica Corrigidas 1.º semestre do 3.º ano e 2.º semestre do 2.º ano
2.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
3.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
