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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 235/2003 (2.ª série). - O Grupo Folclórico e Etnográfico da Associação Cultural Amigos do Montenegro comunicou, em devido tempo, pretender deslocar-se a Epinay-sur-Seine, Paris, França, entre os dias 7 e 10 de Novembro do ano em curso, a fim de ali participar nas comemorações do 25.º aniversário do Groupe Folklorique Joie de l'Algarve.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele grupo considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
10 de Novembro de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
