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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 236/2003 (2.ª série). - A Eiranças - Folclore Regional das Beiras pretende deslocar-se ao Rio de Janeiro, Brasil, entre os próximos dias 27 de Novembro e 1 de Dezembro, a fim de participar no encerramento das festividades do 50.º aniversário da Casa das Beiras, no Rio de Janeiro.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquela companhia de folclore considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
10 de Novembro de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
