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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 291/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2001, de 17 de Abril), no despacho n.º 16 800/2001 (2.ª série), de 10 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Subdelego no presidente do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, Prof. Doutor Adriano José Alves Moreira, as seguintes competências:
a) Autorizar, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, a celebração de contratos de tarefa e de avença;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
d) Efectuar, nos termos legais, seguros de viaturas.
2 - O presidente do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior é autorizado a subdelegar as competências referidas nas alíneas b) a d) do n.º 1 em funcionários com funções de direcção ou de chefia.
3 - São ratificados todos os actos praticados desde o dia 4 de Julho de 2001 pelo presidente do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, no âmbito definido pelo presente despacho.
26 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.